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Kenia Serena Ungaretti
Comentários
(
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)
Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 3 anos
MEDIDA EXCEPCIONALJuízes delegam a intimação do réu para o autor da ação durante a pandemia.
Bezerra Advocacia e Consultoria Jurídica
·
há 3 anos
Apreciei em demasia tal novidade!
Notadamente, não se trata de uma omissão do Judiciário no cumprimento de suas funções, mas, sim, de um meio para trazer eficácia célere às decisões que aproveitam o autor da lide.
Aplausos à ousadia dos magistrados que aderiram a solução!
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 3 anos
Os Recursos Do Auxilio Emergencial e a Busca Por Justiça
Fernanda Carvalho Campos e Macedo
·
há 4 anos
Muito boa a redação do artigo, pois pauta-se na simplicidade verbal. O que quero dizer é que, tanto cidadão comum quanto pessoa "estudada", podem entender do que se trata. Agradeço a contribuição.
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 4 anos
Já conhece a Lei Sansão?
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Lendo os comentários, algo redunda em mim. Um questionamento: até quando vamos (senso comum) esperar que o Direito Penal e que o Estado ajam com exclusividade no combate às atrocidades do NOSSO DIA A DIA? Até quando essas condutas serão menosprezadas e ignoradas no ato ("não é comigo", dizem)? E olha que se passam ao nosso lado, bem debaixo dos nossos narigões intrometidos. Narizes que, quando se trata de qualquer de violência a outrem, se torcem para o lado. Esperar mudança estrutural e significativa de cima pra baixo é de uma utopia sem tradução. Hora de entendermos que somos nós os persecutores e construtores da mudança significativa de rumo civilizatório. As leis e penas não surgem para mudar a massa, mas para, um dia, punir o caso excepcional. Mas, enquanto as condutas lesivas precisam surgir tipificadas para termos a sensação de que "agora, sim", nada mudará. Afinal, nem precisaríamos tão urgentemente de leis punitivas se, cá entre nós, cuidássemos do assunto. E não me refiro à autotutela, e sim a atributos como educação, empatia, respeito, senso comunitário etc etc e tal.
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 4 anos
Resumo LIVE#11 - Reflexos Constitucionais do combate ao COVID-19
Jusbrasil
·
há 4 anos
Estarei lá!
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 5 anos
Porte e Posse de Arma de Fogo e Violência Doméstica contra a Mulher - Leis 13.880/19 e 13.882/19
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 5 anos
Aos poucos maiores garantias à mulher por uma vida livre da violência se esculpem em nosso ordenamento. Vamos coadunando nossa legislação aos anseios das Nações Unidas para erradicar toda forma de violência e abuso contra as mulheres no seio doméstico. Isso é louvável. Agora é aplicar e tornar efetiva a tutela abordada nas alterações. Nesse sentido, tivemos algum retrocesso recentemente. Porém, o que mais me preocupa é ainda haver acepção de vítimas nas DP e DEAM. Não raro ouço falar de registros que sequer foram lavrados por ser o agressor figura "pública" ou "renomada" no Distrito. A cultura da violência ainda pulsa vigorosamente em nossa sociedade. É preciso amansar esses corações. Há muita disposição para o embate e pouca para o debate. Contudo, não podemos perder a esperança de que a impunidade desses agressores será superada. E vamos trabalhando para isso. Obrigada pelos esclarecimentos.
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 5 anos
A participação político-eleitoral das mulheres no Brasil ao longo do tempo
Jota Info
·
há 5 anos
A participação feminina na política deve se dar de maneira natural, conforme a marcha da evolução social. A cota em si não resolve esse desafio (se é que há, veementemente, necessidade de tal ocupação nas cadeiras políticas do país).
Imagino que a ascensão política da mulher se dará melhor se ocorrer em consonância com o interesse em participar das discussões políticas ao redor, inciando da base, galgando maiores espaços, conforme o desenvolvimento de ações políticas.
Na verdade, a participação política em geral está aquém do ideal em nosso país. Não somos educados para a Democracia Participativa. Estamos melhorando aos poucos a Democracia Representativa. Porém, ainda aguardamos que outros discutam, decidam e façam por nós.
No todo, estamos num processo de amadurecimento democrático. E, nesse ínterim, passo a passo, ano a ano, a presença de mulheres, negros, índios, LGBT's, etc., vai se ampliando. Conforme líderes surgem e são apoiados como representantes do povo ou de parcela deste.
No que tange as cotas, por ora, não vêm surtindo o pretendido efeito. Pelo contrário, o mesmo vem sendo deturpado, e tal imposição gera espaço para mais maracutaias, na medida em que poucas são as candidatas que verdadeiramente militam pelo cargo. O resultado, sabemos bem.
Neste ponto, há de ser revista a imposição das cotas. Do jeito que está, não está nada bem.
E segue o baile social! Que aprendamos a viver e fazer funcionar a Democracia (Participativa e Representativa).
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 5 anos
Encarceramento em massa e distorção de dados: a verdadeira política criminal no Brasil
Guilherme de Souza Nucci
·
há 5 anos
Concordo plenamente com a necessidade de melhorar e ampliar a oferta de vagas na carceragem brasileira. Temos que aparelhar melhor o sistema para que ele cumpra seu propósito, ao invés de ser usado como celeiro de maiores colapsos sociais.
Contudo, pensando na política criminal, há de se tratar também do assunto "tipos que mais encarceram".
É bem verdade que temos um grande número de presos por tráfico, por exemplo, que não cometeram o crime com ameaça ou violência (os dados não sei precisar), em especial entre a população carcerária feminina. Mas, sinceramente, é uma hipocrisia enorme ainda punir o comércio de entorpecentes (não de todos os tipos, mas apenas o ligado a drogas de "menor potencial ofensivo". Sim, elas existem). Digo isso porquê se trata de uma relação de compra e venda, pura e simples. Agora, com tamanha repressão, surge a margem para os crimes correlatos. Aí está o resultado dessa política antidrogas que, em geral, não tem fundamento científico para ser. Existem condutas com as quais precisamos conviver respeitando, e não combatendo sem cessar. O aborto também entra nesse momento do debate. Se eu não quero fazer, porquê não posso permitir que outros façam? Sem fundamento científico algum, apenas especulação moral e religiosa?
Essa perseguição a certas decisões que indivíduos tomam geram um nicho para problemas sociais que impactam deste o sistema de saúde até o prisional. E, no fim, quem paga a conta somos todos nós. Ou seja, relutamos tanto de um lado somente para ter que sofrer em outro.
(Importante frisar que no mercado temos tantos produtos altamente tóxicos e viciantes, até abortivos, regularmente (ou não) ofertados e regulamentados... Eu, sinceramente, não consigo me conformar com tamanha disparidade.)
Obrigada pelo artigo! Sempre bom poder dialogar, debater, em um ambiente não impregnado por ódio e segregacionismo.
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 5 anos
É assegurado ao companheiro o direito real habitacional vitalício?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Entendo sua colocação, mas, sempre podemos lançar mão da conciliação, certo? Então, poderiam acordar de ela permanecer no imóvel que não lhe pertence (porém, não por exercício do direito real se habitação, tendo em vista a não completude dos requisitos), mas, permitir o usufruto vitalício do herdeiro relativamente ao imóvel que lhe pertence. Ou, conforme sua sugestão, que ela se mude para o imóvel ao qual tem parte por Direito, desobstruindo a posse direta pelos herdeiros legítimos do bem herdado pelo falecido. Se a questão é a moradia, dá para chegar ao concenso. Até mesmo porque há se ae analisar a conjuntura da ópera no que tange o patrimônio dos herdeiros. O que quero dizer é: pela solidariedade social, caso eles tenham outros bens de mesma natureza, não é razoável que impeçam a supérstite se morar no imóvel deixado pelo ido, seja aquele que ele adquiriu onerosamente ou aquele que recebeu a título de herança. Interessante colocação, nobre colega. Obrigada a ti e à autora.
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 5 anos
A multipropriedade e a retomada do mercado imobiliário
Flávio Tartuce
·
há 5 anos
Multipropiedade no Direito Brasileiro! Quem diria? Às vezes duvidamos que o legislador dará a devida atenção a temas tão oportunamente relevantes! Que venha alavancar o aquecimento do mercado imobiliário-turístico pelo qual esperávamos a tanto!
Vejamos as implicações práticas do instituto.
Parabéns, Brasil!
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Kenia Serena Ungaretti
Comentário ·
há 5 anos
Você já ouviu falar na figura do Advogado Agressor frente ao patrocínio de demandas similares?
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Pelo que pude notar, o cerne da questão não é contra quem o "advogado agressor" representa seus clientes, mas a forma como capta a clientela baseando-se em um fato gerador de vistoso nicho de mercado. Até mesmo porquê, as grandes instituições têm o dever de evitar danos em massa de direitos individuais homogêneos, e, caso isso ocorra, têm o direito de fomentar a autocomposição. Neste último aspecto o que quero dizer é que não há exagero algum em um advogado demandar repetidamente contra a mesma instituição, pois ele é instrumento essencial à Justiça, e, se as IFs não cumprirem seus deveres, há de se buscar a efetividade do direito dos lesados pela via judicial. Porém, somente será válido, legítimo e digno o patrocínio de tais causas se a forma como seu trabalho foi conhecido pelos clientes não afrontar o CED da OAB e o regimento de nossa profissão.
Um assunto delicado como este deve ser tratado com o máximo de polidez, para evitar o mau entendido e não parecer provocação ou uma forma de denegrir os colegas de profissão.
Por fim, não pode ser tratado levianamente por quem quer que seja, pois a prerrogativa profissional nos dá direito de patrocínio a causas idênticas, não importando quantas forem. Sempre lembrando, por óbvio, do dever de respeitar as regras de "concorrência" na Advocacia.
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